O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

O que isso quer dizer? Que esse tipo de aposentadoria foi criado para beneficiar os trabalhadores que passaram sua vida se dedicando a serviços prejudiciais a sua própria saúde ou a sua integridade física.

Nesse caso, será concedida a aposentadoria com menos tempo de trabalho do que a aposentadoria por tempo de contribuição e com menos idade do que a aposentadoria por idade, que são devidas aos trabalhadores comuns não expostos a nenhum agente nocivo.

Lembre-se! A aposentadoria especial não será concedida a qualquer trabalhador, mas somente àqueles que exerceram ou exercem atividades com efetiva exposição a agentes físicos, químicos, biológicos, ou a associação desses agentes prejudiciais à saúde.

QUAIS OS REQUISITOS PARA TER DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Após a Reforma da Previdência, a idade mínima é definida pelo sistema de pontos, sendo necessários 66 pontos nos casos de 15 anos de efetiva exposição, 76 pontos nos casos de 20 anos de exposição, 86 pontos para todos os demais casos em que é necessário no mínimo 25 anos de efetiva exposição.

Como devo calcular essa pontuação? Você deverá somar o tempo especial + idade + tempo comum. A idade mínima depende de quanto tempo de efetiva exposição a agentes nocivos.

Antes da reforma não existia idade mínima, por isso, se você completou os requisitos antes de 13/11/2019, data da reforma, terá direito adquirido e pode pedir a aposentadoria sem a exigência de idade mínima.

É muito importante realizar uma consulta com um advogado especialista, para que você verifique qual a sua situação e agilize sua aposentadoria.

QUAIS PROFISSÕES SE ENQUADRAM NA APOSENTADORIA ESPECIAL?

A lista é extensa de profissões que são expostas a agentes nocivos. Na verdade, a profissão em si não caracteriza tempo especial, pois o que o INSS irá considerar é o contato com os agentes prejudiciais à saúde, que deve ser comprovado.

Abaixo, segue uma lista de exemplos de profissões em que é comum o contato dos trabalhadores com agentes prejudiciais para a sua saúde:

  • MÉDICO;
  • DENTISTA;
  • ENFERMEIRO;
  • AUXILIAR DE ENFERMAGEM;
  • FRENTISTA DE POSTO DE GASOLINA;
  • AÇOUGUEIRO
  • VIGILANTE/GUARDA;
  • BOMBEIRO;
  • ELETRICISTA (ACIMA DE 250 VOLTS);
  • METALÚRGICO;
  • TRABALHADOR DE INDÚSTRIA;
  • MOTORISTA DE ÔNIBUS OU CAMINHÃO;
  • PERFURADOR;
  • SOLDADOR;
  • FOGUISTA;
  • MERGULHADOR;
  • TECNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISE, LABORATÓRIOS QUÍMICOS E DE RADIOATIVIDADE;
  • TRABALHADOR EM EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO;
  • TRABALHADOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM GRANDES OBRAS;
  • TRABALHADOR EM CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS;
  • ENTRE OUTRAS.

QUAIS AS INFORMAÇÕES MAIS IMPORTANTES DEVO SABER SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL?

– Se você trabalhou em condições especiais menos tempo do que o necessário para a aposentadoria especial, mas trabalhou mais tempo em atividades comuns, pode usar o tempo especial para chegar mais cedo aos 35 anos necessários para aposentadoria por tempo de contribuição, através da conversão do seu tempo especial para comum.

Nesse caso, você terá seu tempo trabalhado em condições especiais aumentado, sendo na maioria dos casos, em 20% para as mulheres e em 40% para os homens. Isso quer dizer que seu tempo especial vale mais do que o seu tempo comum, contribuindo para agilizar sua aposentadoria.

Essa possibilidade é existe para períodos trabalhados antes da Reforma da Previdência.

-Existe uma lista de algumas profissões que foram exercidas até 04/1995 e que automaticamente são consideradas atividades especiais. Você pode consultar uma advogada para ver se esse é seu caso! Lembrando que o simples registro na carteira de trabalho contendo a sua função naquele emprego já é o suficiente.

O QUE DEVO FAZER PARA O INSS APROVAR MINHA APOSENTADORIA ESPECIAL?

Como a legislação sobre a aposentadoria especial possui muitos detalhes e se altera com frequência, é recomendada a contratação de advogada especializada na área para realização desse serviço.

Além disso, será necessário um trabalho complexo para comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos prejudiciais à sua saúde.

É bastante improvável que essa aposentadoria seja aprovada no pedido administrativo no INSS, pois geralmente as provas documentais apresentadas pelo segurado são consideradas incompletas.

O PPP e o LTCAT são documentos essenciais, que devem ser fornecidos pela empresa e serão considerados para a concessão da aposentadoria especial.

O processo de aposentadoria especial, desde o requerimento administrativo no INSS até a sua aprovação em recurso ou em processo judicial, tem uma duração média de 3 a 5 anos. Esse período de espera não é perdido, pois será acumulado e pago como atrasados ao final.

Você tem alguma dúvida sobre aposentadoria especial?

Nós, como especialistas na área, estamos a sua disposição!

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