AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Após a Reforma da Previdência, o auxílio-doença passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Para ter direito a esse benefício, o segurado deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses e deve estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Esse benefício pode ser concedido por motivo de alguma doença ou quando ocorre o acidente de trabalho que incapacite o empregado, obrigando-o a ficar afastado por mais de 15 dias.

Atualmente, é possível fazer a solicitação do benefício diretamente no site do MEU INSS.

QUAIS OS REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA?

  1. O segurado deve estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
  2. Ter qualidade de segurado no INSS;
  3. Possuir carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto para o auxílio-doença acidentário, que não é exigido carência);
  4. Não estar trabalhando por mais de 15 dias, se for empregado, pois os contribuintes individuais e facultativos podem pedir imediatamente;
  5. Comparecer a perícia médica do INSS, para ser avaliada a incapacidade, levando exames, laudos e atestados médicos;
  6. Documento de identificação com foto;
  7. Comunicação de acidente de trabalho, quando for o caso.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?

O auxílio por incapacidade temporária é concedido quando a doença for temporária, já a aposentadoria por incapacidade permanente somente é concedida se ficar comprovado através de perícia no INSS que o segurado não possui condições de retornar ao trabalho de forma permanente.

Se futuramente o beneficiário se recuperar da doença ou retornar ao trabalho voluntariamente, poderá ter sua aposentadoria cancelada automaticamente, a partir da data do retorno.

QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA?

Após a Reforma da Previdência, o valor passou a ser apurado através da média de 100% de todas as contribuições a partir de junho de 1994. Isso quer dizer que agora também são computados os salários mais baixos.

Em resumo, para que o segurado tenha direito ao auxílio por incapacidade, deve estar incapacitado para o trabalho, temporário ou permanente, estar segurado com a Previdência e possuir a carência exigida de 12 contribuições mensais (exceto para aqueles provenientes de acidente de trabalho).

É muito importante realizar uma consulta com um advogado especializado em direito previdenciário, pois ele lhe auxiliará a aumentar suas chances de receber o benefício.

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