Para receber o benefício assistencial (BPC/LOAS), não é necessário contribuir para o INSS, porém este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Quem tem direito a esse benefício?
– Idosos com 65 anos de idade ou mais e que possuam renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) inferior a 1/4 do salário-mínimo atual.
– Pessoas com deficiência que possuam renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) inferior a 1/4 do salário-mínimo atual, e apresentem deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) por, no mínimo, 2 anos.
A renda dos familiares é comprovada por meio do CadÚnico (Cadastro Único).
Além disso, o atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo possível encaminhar diretamente na agência do INSS.
O QUE DEVO FAZER PARA RECEBER ESSE BENEFÍCIO?
Primeiramente, efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.
Após, você pode solicitar o benefício no site do MEU INSS ou contratar um advogado especializado.
QUAL É O REQUISITO SOCIOECONÔMICO?
No ano de 2020 foi publicada a Lei 13.982 em razão da pandemia da Covid-19, sendo que foi definido que o critério de renda individual do grupo familiar pode ser flexibilizado e poderá ser ampliado em até 1/2 salário-mínimo, em escalas graduais.
Atenção! É permitido dar entrada no benefício assistencial para mais de um membro da família, desde que se respeite as atribuições fundamentais para sua concessão.