BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – LOAS

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – LOAS

Para receber o benefício assistencial (BPC/LOAS), não é necessário contribuir para o INSS, porém este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Quem tem direito a esse benefício?

– Idosos com 65 anos de idade ou mais e que possuam renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) inferior a 1/4 do salário-mínimo atual.

– Pessoas com deficiência que possuam renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) inferior a 1/4 do salário-mínimo atual, e apresentem deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) por, no mínimo, 2 anos.

A renda dos familiares é comprovada por meio do CadÚnico (Cadastro Único).

Além disso, o atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo possível encaminhar diretamente na agência do INSS.

O QUE DEVO FAZER PARA RECEBER ESSE BENEFÍCIO?

Primeiramente, efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.

Após, você pode solicitar o benefício no site do MEU INSS ou contratar um advogado especializado.

QUAL É O REQUISITO SOCIOECONÔMICO?

No ano de  2020 foi publicada a Lei 13.982 em razão da pandemia da Covid-19, sendo que foi definido que o critério de renda individual do grupo familiar pode ser flexibilizado e poderá ser ampliado em até 1/2 salário-mínimo, em escalas graduais. 

Atenção! É permitido dar entrada no benefício assistencial para mais de um membro da família, desde que se respeite as atribuições fundamentais para sua concessão.

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