O QUE É APOSENTADORIA POR IDADE?

O QUE É APOSENTADORIA POR IDADE?

A Aposentadoria por Idade é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária. Para quem começou a trabalhar antes da Reforma (até 12/11/2019) os requisitos da Aposentadoria por Idade são: 65 anos se homem e 15 anos de contribuição e 60 anos se mulher e 15 anos de contribuição.

Os segurados que completaram esses requisitos anteriormente a 13/11/2019 possuem direito adquirido, ou seja, podem solicitar a aposentadoria nos moldes das regras citadas acima.

O valor da aposentadoria nesse caso é de 80% dos maiores salários de contribuição posteriores à 07/1994, sendo pago 70% dessa média mais 1% a cada ano que passar do tempo de contribuição necessário.

Essa regra é mais favorável do que a atual, por isso é importante a verificação em cada caso concreto se há o direito adquirido.

E QUAL É A REGRA APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

A regra geral para a aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência é a seguinte:

Para homens é exigido no mínimo 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, desde que seja segurado ao INSS antes da Reforma da Previdência. Já para os segurados homens filiados ao INSS após a Reforma da Previdência, a regra é de no mínimo 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Para mulheres é exigido no mínimo 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Fique atento! Para a mulher, há uma proteção daquelas que estavam quase se aposentando na data da reforma, devendo ser aplicada a seguinte regra de TRANSIÇÃO:

A transição parte dos 60 anos de idade a partir da Reforma da Previdência, aumentando 6 meses a cada ano até chegar nos 62 anos de idade, conforme demonstrado abaixo:

Em 2019 = 60 anos

Em 2020 = 60 anos e 6 meses

Em 2021 = 61 anos

Em 2022 = 61 anos e 6 meses

Em 2023 = 62 anos

A partir de 2023 será necessário no mínimo 62 anos de idade para todas as mulheres na aposentadoria por idade de forma definitiva.

E QUAL SERÁ O VALOR DA APOSENTADORIA APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Será 60% dos salários de contribuição + 2% a cada ano que passar dos 15 de contribuição, para as mulheres, e dos 20 de contribuição, para os homens.

Vamos ver como fica no caso da mulher:

15 anos de contribuição: 60% da média dos salários

16 anos de contribuição: 62% da média dos salários

20 anos de contribuição: 70% da média dos salários

25 anos de contribuição: 80% da média dos salários

Com os homens será da mesma forma, só que o aumento da porcentagem só começa a partir dos 20 anos de contribuição.

Apesar dessas regras e cálculos, o valor da aposentadoria não pode ser inferior ao salário-mínimo, nem superior ao teto do INSS e o cálculo não ultrapassará 100% da média dos salários, independentemente do tempo de contribuição.

UM ADVOGADO PODERÁ ME AJUDAR NA SOLICITAÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE?

Sim, a contratação de um advogado é muito útil para solicitar a aposentadoria ao INSS, pois ele cuidará do seu processo de aposentadoria do início ao fim.

Além disso, um advogado especializado irá garantir que seu benefício seja concedido da melhor forma possível, além de fazer um planejamento previdenciário.

O pedido do segurado feito diretamente ao INSS sem qualquer orientação é algo que pode trazer muitos prejuízos, levando o segurado a ficar com uma renda menor do que poderia e até ter seu pedido negado sem saber o motivo.

A advocacia especializada sabe todos os caminhos a percorrer para você ter o melhor benefício, com uma renda mais alta e sem desperdiçar dinheiro.

Você vai se aposentar uma só vez e irá receber o restante da sua vida, uma aposentadoria com valor maior certamente é melhor para você.

Se você tem alguma dúvida sobre Aposentadoria por Idade, entre em contato que iremos te ajudar!

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